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Jurisprudência


AgRg no AREsp 799097 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0261325-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESERÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recolhimento do preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato de sua interposição, somente ficando o recorrente exonerado quando concedida a justiça gratuita. 2. A ausência de negativa do Tribunal de origem acerca do pedido de assistência judiciária gratuita não implica deferimento tácito da benesse pleiteada. 3. A concessão da assistência judiciária gratuita não tem efeito retroativo, não isentando a parte de comprovar o recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 799.097/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 08/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO TÁCITO) STJ - AgRg no REsp 1280718-SP, AgRg no AREsp 706908-MG(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - EFEITO RETROATIVO) STJ - AgRg no AREsp 707194-MS, AgRg no AREsp 625304-MG, AgRg no AREsp 727606-MG
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