AgRg no AREsp 799141 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0261550-5
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO.
ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR.
CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, também e necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional, qual seja, incidência da Súmula 7/STJ, obsta a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 799.141/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO.
ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR.
CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, também e necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional, qual seja, incidência da Súmula 7/STJ, obsta a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 799.141/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RESPONSABILIDADE CIVIL - AFASTAMENTO - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 646804-RJ, AgRg no AREsp 595739-RJ, AgRg no AREsp 559386-PE
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