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Jurisprudência


AgRg no AREsp 799148 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0267000-3

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. - A conduta social é avaliada de acordo com o comportamento do agente em seu meio social, familiar ou profissional, de forma que constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da referida circunstância o envolvimento do recorrente - Chefe do Executivo Local - em quadrilha envolvida em falsificação de documentos e outros crimes que além de abalarem a fé pública trouxeram prejuízo ao erário municipal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 799.148/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 07/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00001 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 1535955-RJ
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