AgRg no AREsp 799454 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0258534-5
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto a legitimidade passiva da agravante, feita com base na interpretação do direito local e nas provas produzidas nos autos, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula nº 280/STF - "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" e na Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 799.454/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto a legitimidade passiva da agravante, feita com base na interpretação do direito local e nas provas produzidas nos autos, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula nº 280/STF - "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" e na Súmula nº 7/STJ - "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 799.454/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate
:
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:004819 ANO:1958 UF:SP
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