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Jurisprudência


AgRg no AREsp 800050 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0264893-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. NÃO EQUIPARAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ). 2. Firme nesta Corte o entendimento de que "O advogado integrante do Núcleo de Prática Jurídica não está dispensado de apresentar a procuração ou ato de nomeação judicial, por ausência de previsão legal, visto que somente é equiparado à Defensoria Pública no tocante à intimação pessoal dos atos processuais". (AgRg no AREsp 780.340/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 04/02/2016). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 800.050/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - EQUIPARAÇÃO ÀDEFENSORIA PÚBLICA) STJ - AgRg no AREsp 780340-DF, AgRg no AREsp 787778-DF, AgRg no AREsp 783130-DF, AgRg no AREsp 11931-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 699481 DF 2015/0098705-5 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:30/09/2016AgRg no AREsp 719449 DF 2015/0129377-0 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:30/09/2016AgRg no AREsp 761243 DF 2015/0203486-7 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:30/09/2016
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