AgRg no AREsp 800371 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0269514-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos a ele dirigidos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, todos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Ressalto que é dever do interessado zelar pela regularidade formal do exercício de recorrer, no que se inclui o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, assim como sua comprovação por documento de arrecadação legível.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 800.371/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos a ele dirigidos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, todos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Ressalto que é dever do interessado zelar pela regularidade formal do exercício de recorrer, no que se inclui o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, assim como sua comprovação por documento de arrecadação legível.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 800.371/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 690075-SP, AgRg no AREsp 625696-PE, AgRg no AREsp 725091-SP, AgRg no AREsp 626228-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 822606 SP 2015/0294165-3 Decisão:05/04/2016
DJe DATA:25/05/2016AgRg no AREsp 796973 SP 2015/0256324-3 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:19/05/2016
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