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Jurisprudência


AgRg no AREsp 800586 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0272141-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. REEXAME DE PROVAS E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem reexame de provas e revisão de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o agravante obteve êxito nos processos administrativos e judiciais patrocinados pelos agravados, sendo, portanto, devidos os honorários advocatícios contratuais conforme pactuado entre as partes. Para alterar esse entendimento, seria necessário o reexame do conjunto probatório da causa e a interpretação das cláusulas contratuais. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 800.586/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS EPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 274538-SP, AgRg no AREsp 575140-DF, AgRg no AREsp 413091-RJ
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