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Jurisprudência


AgRg no AREsp 800681 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0262858-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. PROVA IDÔNEA DO CRÉDITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO AUSENTE. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 800.681/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a ação monitória pode ser alicerçada com qualquer documento escrito, apto à formação do convencimento do juiz".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AÇÃO MONITÓRIA - PROVA DOCUMENTAL - RECURSO ESPECIAL - REEXAME) STJ - AgRg no AREsp 335984-MG(AÇÃO MONITÓRIA - PROVA - DOCUMENTO ESCRITO) STJ - REsp 1138090-MT, AgRg no REsp 1248167-PB
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