AgRg no AREsp 800731 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0264737-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. READEQUAÇÃO. REVISÃO.
REEXAME DE PROVAS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS.
1. Tendo o tribunal de origem decidido a respeito da readequação da cláusula penal e dos percentuais de retenção com base nas peculiaridades do caso concreto, rever tais conclusões esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A fixação do percentual de 10% (dez por cento) a título de retenção não destoa da orientação desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 800.731/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. READEQUAÇÃO. REVISÃO.
REEXAME DE PROVAS E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS.
1. Tendo o tribunal de origem decidido a respeito da readequação da cláusula penal e dos percentuais de retenção com base nas peculiaridades do caso concreto, rever tais conclusões esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A fixação do percentual de 10% (dez por cento) a título de retenção não destoa da orientação desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 800.731/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(CLÁUSULA PENAL - READEQUAÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -REEXAME DE PROVA E DO CONTRATO) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 752048-DF
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1544444 DF 2015/0177565-0 Decisão:23/06/2016
DJe DATA:02/08/2016
Mostrar discussão