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Jurisprudência


AgRg no AREsp 800991 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0269840-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NA INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg no AREsp 800.991/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental para desprover o agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Relator a p acórdão : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "[...] alinho-me à corrente que garante à parte vencedora o ressarcimento pelas despesas com a contratação do advogado, como forma de devolver o 'status quo ante', face à indispensabilidade do processo judicial para a proteção do seu direito e, por conseguinte, da representação por advogado para a persecução dessa garantia".
Veja : (HONORÁRIOS CONTRATUAIS - INCLUSÃO NA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL- IMPOSSIBILIDADE) STJ - EREsp 1507864-RS, AgRg no AREsp 516277-SP(VOTO VENCIDO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - INCLUSÃO NA INDENIZAÇÃO PORDANO MATERIAL - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1410705-RS, AgRg no REsp 1354856-MG
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