AgRg no AREsp 801010 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0270021-2
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.
1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 801.010/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.
1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 801.010/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 1355594-PB, AgRg no REsp 1346782-BA, AgRg no REsp 1456440-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1577528 RS 2016/0007755-9 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:03/03/2016AgRg no AREsp 663025 MT 2015/0033539-4 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015AgRg no AREsp 671991 AM 2015/0039317-6 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
Mostrar discussão