AgRg no AREsp 801121 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0261779-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG.
RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. Precedentes.
2. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso especial, vigia a Resolução 747, de 28.11.2013, do TJMG, que veda a utilização do protocolo postal para a interposição de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.121/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG.
RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. Precedentes.
2. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso especial, vigia a Resolução 747, de 28.11.2013, do TJMG, que veda a utilização do protocolo postal para a interposição de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.121/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:EST RES:000747 ANO:2013 UF:MG(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG)
Veja
:
(PROTOCOLO POSTAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - UTILIZAÇÃO- VEDAÇÃO) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 108357-MG, AgRg no AREsp 298083-MG
Sucessivos
:
AgInt no AgRg no AREsp 787553 MG 2015/0245107-7
Decisão:04/04/2017
DJe DATA:24/04/2017AgRg no AREsp 799181 MG 2015/0261855-9 Decisão:10/05/2016
DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 809181 MG 2015/0280157-0 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:02/03/2016
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