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Jurisprudência


AgRg no AREsp 801167 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0272753-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE USO PRÓPRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Assentado pelas instâncias ordinárias, após o exame detido dos autos, a prática do crime de tráfico de drogas, o pedido de desclassificação da conduta do agravante para o delito de uso próprio demanda, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 801.167/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 586077-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 546331 PR 2014/0171043-6 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:14/11/2016AgRg no AREsp 703135 DF 2015/0111166-7 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:26/10/2016
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