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Jurisprudência


AgRg no AREsp 801248 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0270424-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 4/11/2015 e considerada publicada em 5/11/2015, iniciando-se a contagem para a interposição do regimental em 6/11/2015. Entretanto, o presente recurso foi manejado somente em 11/11/2015, isto é, fora do prazo de cinco dias previsto no art. 545 do CPC, mostrando-se, portanto, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 801.248/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos : AgRg no REsp 1564314 SP 2015/0268320-7 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:16/05/2016AgRg no AREsp 840735 RS 2016/0003900-2 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:11/05/2016AgRg no AREsp 840690 SP 2016/0003527-4 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:05/05/2016
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