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Jurisprudência


AgRg no AREsp 801391 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0265560-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E SEM OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que possui o agravante legitimidade passiva no caso dos autos. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 801.391/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 03/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LEGITIMIDADE PASSIVA - PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 769592-DF, AgRg no AREsp 629340-SE, AgRg no AREsp 669449-RO
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