AgRg no AREsp 801478 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0271436-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO IRREGULAR. CÓDIGO ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, mediante o correto preenchimento do código de receita na guia de recolhimento.
2. No caso dos autos, houve preenchimento incorreto do código na guia de recolhimento da União - GRU, portanto, o recurso especial deve ser considerado deserto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.478/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 15/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO IRREGULAR. CÓDIGO ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legislação em vigor à época da interposição do recurso, mediante o correto preenchimento do código de receita na guia de recolhimento.
2. No caso dos autos, houve preenchimento incorreto do código na guia de recolhimento da União - GRU, portanto, o recurso especial deve ser considerado deserto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.478/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 15/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED RES:000004 ANO:2013(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 425808-RJ, AgRg no AREsp 390976-MG, AgRg no AREsp 449265-PR, RCDESP no AREsp 72082-BA
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