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Jurisprudência


AgRg no AREsp 801550 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0263101-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DEO-COLÔNIA. FÓRMULA. REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESNECESSIDADE DO RITO DOS ARTS. 480 A 482 DO CPC. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança que questiona classificação fiscal de produto comercializado pela impetrante como colônia (alíquota de ICMS de 25%) ou desodorante (alíquota de 17%). 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Ao contrário do que sustenta o agravante, o acórdão recorrido não deixou de aplicar a legislação tributária estadual, mas apenas decidiu, com base em prova documental referente à classificação da ANVISA, que as mercadorias se enquadram na alíquota de ICMS de 17% prevista em lei do próprio Estado da Bahia. 4. Em verdade, não está configurada violação aos arts. 480 a 482 do CPC, porquanto a fundamentação utilizada no acórdão recorrido em nada se assemelha ao afastamento de normas legais vigentes que justificasse a adoção do aludido rito processual. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 801.550/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00480 ART:00482 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REBATE UM A UM DOS ARGUMENTOS TRAZIDOSPELA PARTE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC
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