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Jurisprudência


AgRg no AREsp 801746 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0267388-0

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. IMPROCEDÊNCIA. APELO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, E 535, I, DO CPC/73. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. OFENSA AOS ARTS. 115 E 624 DO CC/16, 122 E 1.345 DO CC/02, 51, IV, DO CDC E 12 DA LEI Nº 4.591/64. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. MALTRATO AO ART. 229, CAPUT, E § 1º, DA LEI Nº 6.404/76. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU A ISENÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL COM BASE NOS FATOS DA CAUSA E NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE EM CRITÉRIO DE EQUIDADE. VERBA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. REFORMA. DESNECESSIDADE. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes. 3. A matéria contida nos arts. 115 e 624 do CC/16, 122 e 1.345 do CC/02, 51, IV, do CDC, 12 da Lei nº 4.591/64, tidos por violados, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n° 211 do STJ. 4. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu que os imóveis objetos da cobrança da taxa condominial foram vertidos para a empresa cindida ECIA - IRMÃOS ARAÚJO ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA até que os ditos imóveis fossem compromissados a terceiros. Revisar tal entendimento encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte. 5. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base em critério de equidade, segundo o art. 20, § 4º, do CPC/73, não estando o julgador obrigado a observar o patamar mínimo de 10% sobre o valor da causa, por aplicação analógica do § 3º do mesmo artigo. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 801.746/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 14/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 ART:00535LEG:FED LEI:006404 ANO:1976***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00229 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AGRG NO ARESP 529018-MS(HONORÁRIOS DE ADVOGADO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - SÚMULA 83DO STJ) STJ - AgInt no AREsp 548529-SC, AgRg no REsp 1423279-MG
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