AgRg no AREsp 802119 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0271418-4
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL.
ISS. LEI MUNICIPAL 3.691/2003. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Municipal 3.691/2003.
Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 802.119/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL.
ISS. LEI MUNICIPAL 3.691/2003. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Municipal 3.691/2003.
Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 802.119/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 30/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:MUN LEI:003691 ANO:2003 UF:RJ(RIO DE JANEIRO)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - REsp 1245902-AM, AgRg no AREsp 322537-RJ
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