AgRg no AREsp 802167 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0274267-2
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRABANDO DE 400.000 (QUATROCENTOS MIL) MAÇOS DE CIGARRO DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Devidamente fundamentada a materialidade delitiva e a origem estrangeira das mercadorias, no crime de contrabando de cigarros, inclusive pelo exame pericial indireto, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido para absolver o réu por insuficiência de provas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 802.167/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRABANDO DE 400.000 (QUATROCENTOS MIL) MAÇOS DE CIGARRO DE ORIGEM ESTRANGEIRA. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Devidamente fundamentada a materialidade delitiva e a origem estrangeira das mercadorias, no crime de contrabando de cigarros, inclusive pelo exame pericial indireto, a desconstituição das premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido para absolver o réu por insuficiência de provas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 802.167/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1479836-RS, AgRg no REsp 1373725-MG
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