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Jurisprudência


AgRg no AREsp 802847 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0265200-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que configurado o dano moral indenizável alegadamente suportado pelo autor da demanda, a prescindibilidade de produção de provas outras para o deslinde da controvérsia e a possibilidade de julgamento antecipado da lide, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 802.847/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 78918-SE(DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 557622-SC