main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 803024 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0272508-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE MAIOR DE 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DIMINUIU A PENA IMPOSTA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 115 DO CP. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante os precedentes deste Superior Tribunal, a redução do prazo de prescrição prevista no art. 115 do Código Penal somente é aplicável quando o agente era maior de 70 anos na data da sentença condenatória, e não na data da publicação do acórdão que confirmou a condenação, ainda que tenha reduzido a pena anteriormente fixada. 2. Correta a incidência da Súmula n. 83 do STJ quando a orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 803.024/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00115
Veja : (REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU MENORDE 70 ANOS - INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 771411-SP, HC 99026-SP, AgRg no HC 319609-SP, AgRg no AREsp 493036-PR(ACÓRDÃO QUE DIMINUI A PENA - INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO- INOCORRÊNCIA) STJ - EDcl no REsp 1301820-RJ STF - RE 751394, RE 834574, RHC 125565
Mostrar discussão