AgRg no AREsp 803275 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0276781-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FINDA. AFASTADA PELA FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o reexame do julgado, especificamente no ponto concernente aos pleitos de suspensão do processo com remessa dos autos ao Contador, reclamaria o reexame do panorama fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Impugnação ao cumprimento de sentença afastada pela falta da garantia do juízo. Decisão ultrapassada.
3.Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 803.275/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FINDA. AFASTADA PELA FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o reexame do julgado, especificamente no ponto concernente aos pleitos de suspensão do processo com remessa dos autos ao Contador, reclamaria o reexame do panorama fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Impugnação ao cumprimento de sentença afastada pela falta da garantia do juízo. Decisão ultrapassada.
3.Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 803.275/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 31194-RS, AgRg no AREsp 123623-RS, AgRg no Ag 1261193-RJ
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