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Jurisprudência


AgRg no AREsp 804070 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0267505-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A tese vinculada ao art. art. 7°, letra "c", da Lei n° 5.194/1966 não foi devidamente debatida pelo tribunal estadual e não foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de sanar omissão porventura existente, atraindo o óbice da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É necessário de prequestionamento para conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 804.070/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 23/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : STJ - AgRg no REsp 1367587-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 814282 SC 2015/0289848-4 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:08/03/2016
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