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Jurisprudência


AgRg no AREsp 804512 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0273572-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DIRIGIDA CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO. FALTA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. É necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial. No caso, o apelo nobre ataca decisão monocrática do relator. Incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 804.512/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - EDcl no AREsp 396477-SP, AgRg no AREsp 498325-RJ, AgRg no AREsp 485165-PR
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