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Jurisprudência


AgRg no AREsp 805002 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0270161-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESGOTO SANITÁRIO. Alegação genérica DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A alegação genérica de violação de dispositivos legais sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo decidiu pela legitimidade da agravante no caso, ao entender que incide no caso a Teoria da Asserção e que é improcedente a denunciação à lide, porquanto existe proibição expressa no Código de Defesa do Consumidor quanto à referida forma de intervenção de terceiros. 3. A agravante, nas razões recursais, não impugnou o fundamento do acórdão recorrido, motivo pelo qual a decisão ali tomada ficou incólume, e a matéria solucionada, preclusa, de modo a tornar inviável o reexame nesta via. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 805.002/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)