AgRg no AREsp 805110 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0272191-1
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 472 DO CPC. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ISONOMIA DE VENCIMENTOS.
PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA.
SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF.
1. Os limites da coisa julgada não podem ser extrapolados para garantir a isonomia salarial entre servidores. Precedentes.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (Súmula Vinculante nº 37/STF)".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 805.110/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 472 DO CPC. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ISONOMIA DE VENCIMENTOS.
PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA.
SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF.
1. Os limites da coisa julgada não podem ser extrapolados para garantir a isonomia salarial entre servidores. Precedentes.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (Súmula Vinculante nº 37/STF)".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 805.110/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 26/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000037
Veja
:
(LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - ISONOMIA DE VENCIMENTOS) STJ - AgRg no AREsp 184703-CE, AgRg no AREsp 275477-CE, AgRg no AREsp 359596-CE, AgRg no AREsp 177448-CE
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