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Jurisprudência


AgRg no AREsp 805454 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0273637-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ESCRIVÃO NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. DOCUMENTO IMPRÓPRIO À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência da data e da respectiva assinatura na certidão de publicação da decisão agravada torna o documento impróprio para a formação do instrumento, cumprindo registrar que é ônus da parte zelar pela correta instrução do recurso, inclusive no que se prende ao conteúdo dos documentos obrigatórios. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 805.454/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 369547-SC, AgRg no AREsp 48612-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1048846-SC
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