AgRg no AREsp 806097 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278849-2
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ - INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.
1. Não se conhece do agravo regimental protocolado de forma incompleta. Ao utilizar o sistema de processamento eletrônico, a parte deve se responsabilizar pela correta transmissão dos documentos. Precedentes desta Corte.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 806.097/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ - INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.
1. Não se conhece do agravo regimental protocolado de forma incompleta. Ao utilizar o sistema de processamento eletrônico, a parte deve se responsabilizar pela correta transmissão dos documentos. Precedentes desta Corte.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 806.097/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp361525-SP, AgRg no REsp 1097067-SE, AgRg na PET no AREsp 437796-RJ, AgRg no REsp 1269478-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 447934 PR 2013/0405794-7 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:22/03/2017
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