AgRg no AREsp 806167 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0275811-3
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS AO STJ. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento.
2. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 806.167/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS AO STJ. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento.
2. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 806.167/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PREPARO - RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 554783-RJ
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