main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 806180 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0282210-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de que se cuidando de furto qualificado praticado mediante escalada e rompimento de obstáculo, inviável se mostra o reconhecimento do crime de bagatela, tendo em vista a maior reprovabilidade do comportamento na espécie. 2. Aliado a esta circunstância, o valor dos bens objeto do delito impede que sua conduta seja considerada insignificante, na linha de precedentes desta Corte Superior de Justiça. 3. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 806.180/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto tentado qualificado de registros hidráulicos e um carburador de automóvel, avaliados em R$ 100,00 (cem reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO COMETIDO MEDIANTE ESCALADA EROMPIMENTO DE OBSTÁCULO) STJ - AgRg no AREsp 507926-MT, HC 294771-SP, AgRg no AREsp 608038-DF, AgRg no AREsp 735871-MG, REsp 1388313-RS(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO - SALÁRIOMÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA) STJ - AgRg no REsp 1549698-MG, AgRg no AREsp 651694-MG, AgRg no REsp 1361146-MG
Mostrar discussão