AgRg no AREsp 807164 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0283033-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS QUE REVELAM O DÉBITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O Tribunal local entendeu, com fundamento nos elementos fáticos dos autos, que não procede a alegação de inépcia da inicial, porquanto os documentos presentes nos autos atestam o débito. Rever tal entendimento, como requer a agravante, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 807.164/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS QUE REVELAM O DÉBITO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O Tribunal local entendeu, com fundamento nos elementos fáticos dos autos, que não procede a alegação de inépcia da inicial, porquanto os documentos presentes nos autos atestam o débito. Rever tal entendimento, como requer a agravante, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 807.164/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 18788-RN, AgRg no REsp 1391259-SP, AgRg no REsp 1442974-CE
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