AgRg no AREsp 807473 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0269182-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. HIPÓTESE DO ART. 544, § 4.º, INCISO I, DO CPC.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que, na origem, nega seguimento ao apelo extremo. Inteligência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC.
2. Na parte em que deixa de refutar a motivação declinada na monocrática, tampouco é cognoscível o consequente regimental.
3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
(AgRg no AREsp 807.473/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. HIPÓTESE DO ART. 544, § 4.º, INCISO I, DO CPC.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos da decisão que, na origem, nega seguimento ao apelo extremo. Inteligência do art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC.
2. Na parte em que deixa de refutar a motivação declinada na monocrática, tampouco é cognoscível o consequente regimental.
3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
(AgRg no AREsp 807.473/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo regimental e,
nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/03/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 861341 RJ 2016/0055095-2 Decisão:07/04/2016
DJe DATA:15/04/2016
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