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Jurisprudência


AgRg no AREsp 807527 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0268381-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. "Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a aplicação do enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal Superior mesmo quando estiver comprovado (...) que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução" (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 1.2.2012). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 807.527/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 02/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 02/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 1396697-SP, AgRg no AREsp 707378-SP, AgRg no AREsp 804968-RS, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 538963-RS, AgRg no REsp 1459713-PE
Sucessivos : AgRg no AREsp 475857 SP 2014/0031853-1 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:18/08/2016AgRg no REsp 1583715 MS 2016/0021019-4 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:01/07/2016
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