main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 807820 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278816-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ORIENTAÇÃO MÉDICA. DEVER DO ESTADO. "Não viola legislação federal a decisão judicial que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado". (AgRg no AREsp 36.394/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/2/2012, DJe 12/4/2012.) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 807.820/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais : "[...] o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008080 ANO:1990 ART:00002 ART:00004 ART:00024LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00196 ART:00198
Veja : (DIREITO À SAÚDE - INTERNAÇÃO EM UTI - IMPRESCINDIBILIDADE - DEVERDO ESTADO) STJ - AgRg no AREsp 36394-RJ, REsp 1198486-DF(REPERCUSSÃO GERAL - RECURSOS EM TRÂMITE NO STJ - SOBRESTAMENTO -INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1238881-PR, AgRg no AREsp 139094-PR, AgRg no Ag 1107605-SC
Mostrar discussão