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Jurisprudência


AgRg no AREsp 808441 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0271256-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido autoral, por entender que não restou configurada a existência de união estável entre o servidor falecido e a autora. 2. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 808.441/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 01/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 01/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) É possível a revaloração de provas, em recurso especial, para se examinar se as provas apresentadas pela recorrente possuem força probante em relação à existência de união estável entre o servidor falecido e a autora, conforme precedente deste Tribunal Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL- COMPROVAÇÃO - REVALORAÇÃO DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1536974-RJ
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