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Jurisprudência


AgRg no AREsp 808583 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278118-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIAS IMPORTADAS. FALSA INFORMAÇÃO NAS ETIQUETAS ACERCA DA PROCEDÊNCIA. ANÁLISE DA CULPA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal a quo concluiu que as informações do produto comercializado pela recorrente eram falsificadas e que houve dano ao erário, enquadrando-se a conduta da Importadora nas hipóteses normativas de pena de perdimento. 2. O argumento utilizado pela recorrente no sentido de que houve apenas uma falha procedimental por parte do fabricante, não pode ser analisado em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 808.583/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1294297-PR
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