AgRg no AREsp 809432 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0287037-1
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. O Tribunal de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, pode incursionar no mérito da controvérsia, não havendo que se falar em usurpação da competência do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.432/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. O Tribunal de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, pode incursionar no mérito da controvérsia, não havendo que se falar em usurpação da competência do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.432/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja
:
(TRIBUNAL DE ORIGEM - ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA) STJ - AgRg no AREsp 648546-SP
Mostrar discussão