AgRg no AREsp 810158 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0277980-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MANTEVE A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática passível de impugnação mediante agravo interno ou regimental, observada a ausência de "decisão de única ou última instância" exigida pelo art. 105, III, da Constituição da República.
Incidência analógica da Súmula n.º 281 do STF. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 810.158/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/73) - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO MONOCRATICAMENTE - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE MANTEVE A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática passível de impugnação mediante agravo interno ou regimental, observada a ausência de "decisão de única ou última instância" exigida pelo art. 105, III, da Constituição da República.
Incidência analógica da Súmula n.º 281 do STF. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 810.158/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 686294-SP, AgRg no AREsp 521378-SP
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