AgRg no AREsp 810222 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0280882-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC/73 (vigente à época da interposição do reclamo) na instância extraordinária.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 810.222/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC/73 (vigente à época da interposição do reclamo) na instância extraordinária.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 810.222/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja
:
STJ - AgRg nos EAREsp 423478-SP, AgRg nos EDcl nos EREsp 1300135-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1032728 SP 2016/0329120-1 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:12/06/2017EDcl no AgRg no AREsp 293474 MG 2013/0047135-2
Decisão:18/05/2017
DJe DATA:23/05/2017AgRg no AREsp 689844 PR 2015/0074522-3 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:27/06/2016
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