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Jurisprudência


AgRg no AREsp 810375 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278753-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. MARCO FINAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.301.989/RS (Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014), submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o marco final para recebimento dos dividendos é a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 810.375/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO)
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