AgRg no AREsp 810393 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0282930-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO N. 1/2014. NÚMERO DE REFERÊNCIA.
PROCESSO DIVERSO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU em desacordo com a Resolução n. 1/2014 do STJ, vigente à data da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. No caso, houve a indicação equivocada do número do processo de origem. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 810.393/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO N. 1/2014. NÚMERO DE REFERÊNCIA.
PROCESSO DIVERSO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU em desacordo com a Resolução n. 1/2014 do STJ, vigente à data da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção. No caso, houve a indicação equivocada do número do processo de origem. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 810.393/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 04/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/04/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000001 ANO:2014(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1487417-PR, AgRg no REsp 1479628-SP, AgRg no AREsp 2786-RN
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 919733 BA 2016/0135710-6 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:29/08/2016
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