AgRg no AREsp 811059 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0287381-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, 19 e 22 DO ECA. TRIBUNAL LOCAL QUE ENTENDEU COMO NÃO CONFIGURADO O ALEGADO ABANDONO AFETIVO GERADOR DE DANO MORAL, A PARTIR DAS PROVAS E FATOS COLIGIDOS AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não ocorrendo o debate dos preceitos legais ditos violados pelo acórdão, e não opostos embargos de declaração pelo recorrente, têm incidência as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Nos termos da Súmula 7 desta Corte, não é possível, na via especial, a revisão de acórdão que para decidir a lide, apoiou-se nas provas e fatos circunstanciados nos autos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 811.059/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, 19 e 22 DO ECA. TRIBUNAL LOCAL QUE ENTENDEU COMO NÃO CONFIGURADO O ALEGADO ABANDONO AFETIVO GERADOR DE DANO MORAL, A PARTIR DAS PROVAS E FATOS COLIGIDOS AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não ocorrendo o debate dos preceitos legais ditos violados pelo acórdão, e não opostos embargos de declaração pelo recorrente, têm incidência as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Nos termos da Súmula 7 desta Corte, não é possível, na via especial, a revisão de acórdão que para decidir a lide, apoiou-se nas provas e fatos circunstanciados nos autos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 811.059/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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