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Jurisprudência


AgRg no AREsp 811428 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0289249-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SUM. N. 699/STF. INADMISSIBILIDADE DO PROTOCOLO POSTAL. SUM. 216/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. VIA INADEQUADA. 1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos da Súm. 216/STJ. 3. Incabível a apreciação de pedido suspensivo ao recurso especial em sede de agravo regimental, eis que a via adequada para fazê-lo é a medida cautelar. Ademais, na hipótese, o recurso foi inadmitido na origem e o agravo interposto a destempo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 811.428/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja : (ARESP - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 823675-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 302972 PE 2013/0064992-9 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016AgRg no AREsp 302972 PE 2013/0064992-9 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016AgRg no AREsp 837832 SP 2016/0010830-1 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016
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