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Jurisprudência


AgRg no AREsp 811736 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278391-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO. 1. Falta de prequestionamento dos os temas insertos nos arts. 49, § 3º, da Lei 11.101/05 27 e 42 da Lei 10.931/04, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviabilidade de reexaminar contexto fático-probatório para acolher a tese do agravante de que o contrato em questão é garantido por alienação fiduciária e não por penhor. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 811.736/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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