AgRg no AREsp 811736 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278391-1
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO.
1. Falta de prequestionamento dos os temas insertos nos arts. 49, § 3º, da Lei 11.101/05 27 e 42 da Lei 10.931/04, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade de reexaminar contexto fático-probatório para acolher a tese do agravante de que o contrato em questão é garantido por alienação fiduciária e não por penhor. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 811.736/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO.
1. Falta de prequestionamento dos os temas insertos nos arts. 49, § 3º, da Lei 11.101/05 27 e 42 da Lei 10.931/04, pois não foram objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Inviabilidade de reexaminar contexto fático-probatório para acolher a tese do agravante de que o contrato em questão é garantido por alienação fiduciária e não por penhor. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 811.736/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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