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Jurisprudência


AgRg no AREsp 812432 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0285869-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CONFIGURADA. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CARÊNCIA. DANO MORAL. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que estabelece prazo de carência para situações de emergência. Precedentes. Incidência do óbice previsto no enunciado n. 83 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 812.432/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : "[...] 'a interpretação de cláusula de carência estabelecida em contrato de plano de saúde deve, em circunstâncias excepcionais, como a necessidade de tratamento de urgência decorrente de doença grave, ser ponderada a fim de assegurar o eficiente amparo à vida e à saúde'". "[...] de acordo com a orientação firmada nesta Corte, quando o inconformismo excepcional não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. Isso aqui não ocorreu".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA DE CARÊNCIA - NECESSIDADE DE TRATAMENTODE URGÊNCIA - INTERPRETAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 320484-PA, AgRg no REsp 1301763-DF, AgRg no AgRg no REsp 1503003-SP, AgRg no AREsp 570044-PE(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 385902-SP, AgRg no Ag 1397182-RS
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