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Jurisprudência


AgRg no AREsp 813088 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0269200-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 544, § 4º, I, do CPC/73. APLICAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Não se conhece do agravo que não infirma especificamente os termos da decisão denegatória do recurso especial, conforme texto do artigo 544, § 4º, I, do CPC/73. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 813.088/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Sucessivos : AgInt no AREsp 26806 RJ 2011/0164730-1 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:21/09/2016
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