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Jurisprudência


AgRg no AREsp 813189 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0270645-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOTEAMENTO FECHADO. TAXA DE MANUTENÇÃO INSTITUÍDA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TRÊS COTAS ANTES DO DESMEMBRAMENTO DE LOTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão acerca da impossibilidade da cobrança da taxa de manutenção de loteamento fechado instituída por associação de moradores não foi objeto de irresignação nas razões do apelo nobre, razão pela qual configura inovação recursal sua impugnação em sede de agravo regimental. Precedentes. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central e suficiente para manter incólume o aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 813.189/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 10/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1439905-RS, AgRg no AREsp 438642-RS(FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 581604-RS, AgRg no REsp 1389901-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 798885 RS 2015/0264420-6 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:14/04/2016
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