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Jurisprudência


AgRg no AREsp 813270 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0292202-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ALTERAÇÃO UNILATERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS. NÃO INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, o recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em embargos declaratórios opostos ao acórdão não unânime, proferido em apelação, que reformou a sentença de mérito ao decidir pela impossibilidade de alteração unilateral do contrato para reajustar as mensalidades do plano de saúde. Todavia, a recorrente não opôs os imprescindíveis embargos infringentes. 2. É inadmissível o recurso especial quando couber embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem, nos termos da Súmula 207 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 813.270/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 03/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000207
Veja : (EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - REQUISITO ESSENCIAL À INTERPOSIÇÃO DORECURSO ESPECIAL) STJ - REsp 1257673-RJ(EMBARGOS INFRINGENTES - NÃO-OPOSIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTODAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS) STJ - REsp 1163552-SC
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