AgRg no AREsp 813315 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0272116-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Caso em que foram apreciados monocraticamente os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no julgamento da apelação.
Nesse contexto, era de rigor a interposição de agravo interno contra o último decisum singular, sob pena de não exaurimento da instância ordinária e, consequentemente, de não cabimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.541.150/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 22/2/2016 e AgRg no AREsp 143.513/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Primeira Turma, DJe 13/8/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.315/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Caso em que foram apreciados monocraticamente os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no julgamento da apelação.
Nesse contexto, era de rigor a interposição de agravo interno contra o último decisum singular, sob pena de não exaurimento da instância ordinária e, consequentemente, de não cabimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.541.150/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 22/2/2016 e AgRg no AREsp 143.513/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Primeira Turma, DJe 13/8/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.315/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1541150-SP, AgRg no AREsp 143513-SC
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